13.6.08

Agora é lei - viva a Justiça!


Normalmente eu uso esse espaço para comentar assuntos, não sou adepto do copiar-colar.

Mas esse projeto, essa lei, é tão significativa para as crianças, para os pais que são alienados dos filhos quando se separam (como eu), que eu não consigo pensar em nada a acrescentar neste momento.

Só posso dizer que sinto aquela doce sensação de recompensa, de acreditar na Justiça, acreditar que, se você faz as coisas certinho durante a vida: estuda, trabalha, é honesto, cuida dos amigos, dos filhos, dos pais, não pode ser sofrer com a arrogância, despreparo e conservadorismo alheio e ficar esperando uma justiça divina depois que morrer.

Parabéns a todos que começaram esta luta em 2002. Aos pais que sofrem com a distância dos filhos, mas que não se rendem, aos filhos que são tratados como objeto de poder, de vingança, de moeda pelos pais/mães que detêm a guarda. Ao pessoal das listas, associações de pais separados, ao então deputado Tilden Santiago (PT-MG), que adotou a idéia, ao pessoal que foi lá a Brasília várias vezes insistir na importância social dessa medida.

É uma lei quase que revolucionária, que espero que seja adotada pelos juízes, porque de leis que não são cumpridas o Brasil já está cheio. Que, aliás, como quase toda lei, nem precisaria existir se houvesse bom senso, honestidade e se a justiça fosse com J maiúsculo.

Um exemplo para todos também: se você quer que alguma coisa mude, se acha injusto, lute! Os deputados e senadores estão lá para nos representar. Se a gente não cobra, pressiona, mostra que os colocamos lá para isso, eles vão ficar à toa, e a culpa será nossa. Chega de resmungar que eles são ladrões, que só pensam em si próprios e que não nos representam. Quando a gente quer, eles nos representam sim. Mas tem que mandar e-mail, ligar, visitar. Parabéns aos deputados que aprovaram a lei, sancionada hoje após 6 anos de tramitação, no último dia 20/05.

Parabéns ao senador Demóstenes Torres (existe vida inteligente no PFL) que fez uma pequena mas crucial adição à lei ("sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada"). Se não fossem essas poucas palavras, tudo continuaria do jeito que está, os juízes continuariam interpretando a lei do modo mais conservador possível.

Porque até hoje era assim: um lado (em geral, a mãe) se nega ao diálogo, restringe o acesso às crianças, transforma a vida dos filhos e do ex-marido em um inferno e, quando o caso vai à Justiça, o juiz diz: "não recomendo guarda compartilhada porque não existe bom relacionamento entre os pais".

Ora, que justiça há em premiar quem cultiva a irracionalidade e o conflito? Quanto mais confusão arrumar, maior suas chances de continuar com os filhos, sua moeda de poder, vingança e, muitas vezes, sua fonte de renda. E o outro lado que se contente em pagar a pensão todos os meses (se não pagar em dia vai para a cadeia) e visitar os filhos a cada 15 dias.

Mas agora é assim: NÃO TEM ACORDO? ESTÁ EM DÚVIDA? EXPERIMENTE A GUARDA COMPARTILHADA!

VIVA a Justiça, a igualdade e o bom senso!!!

(eu ia só copiar-colar, mas acabei escrevendo minhas bobagens :-)

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Lula sanciona projeto de lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados

Publicada em 13/06/2008 às 13h00m
Chico de Gois - O Globo; O Globo Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação - Agência Brasil

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação. Atualmente, este tipo de guarda já existe na prática, concedida por juízes, mas a lei só prevê a guarda unilateral (dada a um dos pais). O projeto tramitava desde 2002. (Você conhece experiências de guarda compartilhada?)

A partir de agora, o juiz passa a ter um instrumento legal que permitirá, preferencialmente, dar a tutela a ambos os pais, ao contrário do que ocorria, quando, na maioria das vezes, a autoridade determinava com quem os filhos ficariam. Ela não diz que a criança deva morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro. Essa é uma das decisões que deverão ser tomadas pelo ex-casal, pelo bem do filho.

Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos. A exemplo da guarda unilateral, a temporária poderá ser determinada por um período específico. Pode ser requisitada por consenso dos pais ou decretada pelo juiz.

De acordo com o texto, a guarda compartilhada garante que todas as decisões relativas aos filhos de um casal que se separa ou se divorcia serão decididas conjuntamente: a escola onde estudarão, os cursos extracurriculares, o pediatra, o dentista, as atividades de lazer e cultura. Há co-responsabilidade de direitos e deveres dos pais.

Na guarda única, a responsabilidade maior é daquele com quem a criança vive. O outro não tem maior poder para interferir nas decisões e visita a criança nos dias fixados pela Justiça. Na guarda compartilhada, a criança continua vivendo com um dos pais, mas o outro não terá que aguardar o dia de visita para ver o filho. Tudo será negociado, com o juiz, e há flexibilidade, levando em conta o interesse da criança.

Pelo texto, a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado período, levando em conta a faixa etária da criança e outras condições. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai e pela mãe. Na audiência, o juiz deixará claras as condições e a importância da guarda compartilhada e as sanções em caso de descumprimento do acordo.

O projeto do deputado Tilden Santiago, ganhou substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em 2007, que estabelece que, sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada. O juiz poderá requerer orientação técnico-profissional ou uma equipe multidisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada.
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