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25.5.11

Votação da anistia a desmatadores: um jeito simples de saber de que lado está seu deputado

Ontem à noite tivemos a votação de um projeto de suma importância para o futuro do Brasil (porque não, do planeta, dado o nosso tamanho) e sua afirmação como potência mundial: o novo Código Florestal que, define, de modo sucinto, regras para utilização do solo na agricultura.

Não vou me alongar explicando o projeto, até porque não tenho competência pra isso. Reconheço que é e foi necessário ouvir os vários setores da sociedade e fazer o acordo 'possível', ao invés do ideal, cedendo em muitos pontos aos representantes dos ruralistas que, via de regra, são latifundiários e desmatadores.

O mais importante nem foi a votação do texto base do código em si, elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB), mas a emenda apresentada pelo (argh) PMDB (PL Nº 1876/1999 - DVS - PMDB - EMENDA Nº 164) com duas alterações: a anistia para quem desmatou até 2008 (ou seja, aqueles que passaram a motosserra sem dó antes da aprovação do código, se lixando para a lei), e a autonomia dos estados para definirem limites de áreas de preservação.

Assim, não foi surpresa a aprovação por ampla maioria do texto-base, mas a aprovação da emenda 164.

Reproduzo abaixo a lista dos votos dos deputados mineiros (a lista completa está aqui). 'Sim' foi quem votou a favor da anistia aos desmatadores. 'Não' foram os poucos que votaram contra, e que merecem nosso respeito e nossos votos no futuro.

Decepção pelo voto da minha deputada Jô Moraes (PCdoB) que, como todos os deputados do seu partido, votou a favor da anistia. Não sei se a desculpa é pra apoiar o relator Aldo, que é do PCdoB, que estava sendo muito pressionado de todo lado - o que, aliás, não é desculpa, podia fazer igual ao PT, votar a favor do texto base, mas jamais aprovar a emenda da anistia. O fato é que não voto mais nela.
Decepção também pelo deputado Eros Biondini, tão defendido e exaltado pelo meu amigão Raphael Maia, ter votado 'Sim'. Para um deputado que se elegeu defendendo 'a vida', muito estranho apoiar a devastação da natureza. Quem votou nele que o cobre.

Em compensação, orgulho total do PT ter votado unanimemente contra. Para o PT, para Dilma, e para mim, essa emenda 'é uma vergonha para o Brasil'. E hoje o mundo já repercute negativamente esta aprovação.

E mais uma vez (é surpresa pra alguém?), nojo de PSDB, DEM e PMDB, de onde não saiu um voto sequer pelo 'Não'. Afinal, são eles os fazendeiros e/ou políticos financiados por pessoas/empresas que só querem sugar todos os recursos naturais em seu benefício, e dane-se a população, o país e o meio-ambiente. Até nos fisiologistas PP e PR houve dissidências, mas nos partidões dos coronéis a ordem é agradar os poderosos e mandar a população e o ambiente às favas.

Tape o nariz, veja se seu deputado votou a favor ou não, cobre dele e pense bem na próxima eleição.

Parlamentar Partido Bloco Voto
Rodrigo de Castro PSDB Abstenção
Lincoln Portela PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Não
Dr. Grilo PSL PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Não
Luis Tibé PTdoB PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Não
Júlio Delgado PSB PsbPtbPcdob Não
Antônio Roberto PV PvPps Não
Fábio Ramalho PV PvPps Não
Ademir Camilo PDT Não
Walter Tosta PMN Não
Márcio Reinaldo Moreira PP Não
Gabriel Guimarães PT Não
Gilmar Machado PT Não
Leonardo Monteiro PT Não
Miguel Corrêa PT Não
Odair Cunha PT Não
Padre João PT Não
Weliton Prado PT Não
José Humberto PHS PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Aelton Freitas PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Aracely de Paula PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Bernardo Santana de Vasconcellos PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Diego Andrade PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Jaime Martins PR PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
George Hilton PRB PrPrbPtdobPrtbPrpPhsPtcPsl Sim
Jô Moraes PCdoB PsbPtbPcdob Sim
Eros Biondini PTB PsbPtbPcdob Sim
Geraldo Thadeu PPS PvPps Sim
Jairo Ataide DEM Sim
Marcos Montes DEM Sim
Vitor Penido DEM Sim
Zé Silva PDT Sim
Antônio Andrade PMDB Sim
João Magalhães PMDB Sim
Newton Cardoso PMDB Sim
Paulo Piau PMDB Sim
Saraiva Felipe PMDB Sim
Dimas Fabiano PP Sim
Toninho Pinheiro PP Sim
Stefano Aguiar PSC Sim
Bonifácio de Andrada PSDB Sim
Carlaile Pedrosa PSDB Sim
Domingos Sávio PSDB Sim
Eduardo Azeredo PSDB Sim
Eduardo Barbosa PSDB Sim
Marcus Pestana PSDB Sim
Paulo Abi-Ackel PSDB Sim

13.6.08

Agora é lei - viva a Justiça!


Normalmente eu uso esse espaço para comentar assuntos, não sou adepto do copiar-colar.

Mas esse projeto, essa lei, é tão significativa para as crianças, para os pais que são alienados dos filhos quando se separam (como eu), que eu não consigo pensar em nada a acrescentar neste momento.

Só posso dizer que sinto aquela doce sensação de recompensa, de acreditar na Justiça, acreditar que, se você faz as coisas certinho durante a vida: estuda, trabalha, é honesto, cuida dos amigos, dos filhos, dos pais, não pode ser sofrer com a arrogância, despreparo e conservadorismo alheio e ficar esperando uma justiça divina depois que morrer.

Parabéns a todos que começaram esta luta em 2002. Aos pais que sofrem com a distância dos filhos, mas que não se rendem, aos filhos que são tratados como objeto de poder, de vingança, de moeda pelos pais/mães que detêm a guarda. Ao pessoal das listas, associações de pais separados, ao então deputado Tilden Santiago (PT-MG), que adotou a idéia, ao pessoal que foi lá a Brasília várias vezes insistir na importância social dessa medida.

É uma lei quase que revolucionária, que espero que seja adotada pelos juízes, porque de leis que não são cumpridas o Brasil já está cheio. Que, aliás, como quase toda lei, nem precisaria existir se houvesse bom senso, honestidade e se a justiça fosse com J maiúsculo.

Um exemplo para todos também: se você quer que alguma coisa mude, se acha injusto, lute! Os deputados e senadores estão lá para nos representar. Se a gente não cobra, pressiona, mostra que os colocamos lá para isso, eles vão ficar à toa, e a culpa será nossa. Chega de resmungar que eles são ladrões, que só pensam em si próprios e que não nos representam. Quando a gente quer, eles nos representam sim. Mas tem que mandar e-mail, ligar, visitar. Parabéns aos deputados que aprovaram a lei, sancionada hoje após 6 anos de tramitação, no último dia 20/05.

Parabéns ao senador Demóstenes Torres (existe vida inteligente no PFL) que fez uma pequena mas crucial adição à lei ("sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada"). Se não fossem essas poucas palavras, tudo continuaria do jeito que está, os juízes continuariam interpretando a lei do modo mais conservador possível.

Porque até hoje era assim: um lado (em geral, a mãe) se nega ao diálogo, restringe o acesso às crianças, transforma a vida dos filhos e do ex-marido em um inferno e, quando o caso vai à Justiça, o juiz diz: "não recomendo guarda compartilhada porque não existe bom relacionamento entre os pais".

Ora, que justiça há em premiar quem cultiva a irracionalidade e o conflito? Quanto mais confusão arrumar, maior suas chances de continuar com os filhos, sua moeda de poder, vingança e, muitas vezes, sua fonte de renda. E o outro lado que se contente em pagar a pensão todos os meses (se não pagar em dia vai para a cadeia) e visitar os filhos a cada 15 dias.

Mas agora é assim: NÃO TEM ACORDO? ESTÁ EM DÚVIDA? EXPERIMENTE A GUARDA COMPARTILHADA!

VIVA a Justiça, a igualdade e o bom senso!!!

(eu ia só copiar-colar, mas acabei escrevendo minhas bobagens :-)

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Lula sanciona projeto de lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados

Publicada em 13/06/2008 às 13h00m
Chico de Gois - O Globo; O Globo Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação - Agência Brasil

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação. Atualmente, este tipo de guarda já existe na prática, concedida por juízes, mas a lei só prevê a guarda unilateral (dada a um dos pais). O projeto tramitava desde 2002. (Você conhece experiências de guarda compartilhada?)

A partir de agora, o juiz passa a ter um instrumento legal que permitirá, preferencialmente, dar a tutela a ambos os pais, ao contrário do que ocorria, quando, na maioria das vezes, a autoridade determinava com quem os filhos ficariam. Ela não diz que a criança deva morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro. Essa é uma das decisões que deverão ser tomadas pelo ex-casal, pelo bem do filho.

Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos. A exemplo da guarda unilateral, a temporária poderá ser determinada por um período específico. Pode ser requisitada por consenso dos pais ou decretada pelo juiz.

De acordo com o texto, a guarda compartilhada garante que todas as decisões relativas aos filhos de um casal que se separa ou se divorcia serão decididas conjuntamente: a escola onde estudarão, os cursos extracurriculares, o pediatra, o dentista, as atividades de lazer e cultura. Há co-responsabilidade de direitos e deveres dos pais.

Na guarda única, a responsabilidade maior é daquele com quem a criança vive. O outro não tem maior poder para interferir nas decisões e visita a criança nos dias fixados pela Justiça. Na guarda compartilhada, a criança continua vivendo com um dos pais, mas o outro não terá que aguardar o dia de visita para ver o filho. Tudo será negociado, com o juiz, e há flexibilidade, levando em conta o interesse da criança.

Pelo texto, a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado período, levando em conta a faixa etária da criança e outras condições. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai e pela mãe. Na audiência, o juiz deixará claras as condições e a importância da guarda compartilhada e as sanções em caso de descumprimento do acordo.

O projeto do deputado Tilden Santiago, ganhou substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em 2007, que estabelece que, sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada. O juiz poderá requerer orientação técnico-profissional ou uma equipe multidisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada.
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